3ª FASE Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis

Tipologias disponibilizadas pela Fontes Virtuais

-Tipologia 3) - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;

Âmbito Geográfico e Setorial

O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação 1 de julho de 2021, que se enquadrem nas tipologias 3 e 4.

Beneficiários

São elegíveis:

- as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação;
- ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos poderá ser feita através de qualquer documento idóneo, nomeadamente Caderneta Predial Urbana e/ou Certidão Permanente Predial, devidamente atualizados e com data inferior a 6 meses da data de submissão da candidatura na plataforma.

Financiamento: Natureza, Dotação e Taxas de Comparticipação

1. A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros (trinta milhões de euros).
2. Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

Tipologias

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:

Tipologia de Intervenção: Bombas de calor

Taxa de comparticipação: 85%

Limite: 2000 €

Limite com majoração: 2200 €

Tipologia de Intervenção: Sistemas Solares Térmicos

Taxa de comparticipação: 85%

Limite: 2000 €

Limite com majoração: 2200 €

Tipologia de Intervenção: Caldeiras e recuperadores a Biomassa

Taxa de comparticipação: 85%

Limite: 1500 €

Limite com majoração: 1650 €

Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo

Tipologia de Intervenção: Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia

Taxa de comparticipação: 85%

Limite: 1000 €

Limite com majoração: 1100 €

Tipologia de Intervenção: Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia

Taxa de comparticipação: 85%

Limite: 3000 €

Limite com majoração: 3300 €

  • Observações:
  • As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção conforme tabela acima.
  • Os candidatos cujas frações autónomas integrem uma candidatura ao Aviso 04/C13-i01 - Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo relativo à tipologia de intervenção 1 conforme tabela acima. É cumulativa com a majoração anterior.

Elegibilidade dos Beneficiários e das Intervenções

◈ O candidato tem de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
◈ O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura para o mesmo edifício ou fração autónoma, desde que no conjunto não excedam os limites máximos (7.500€ - sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma por tipologia de intervenção e por beneficiário (descontam-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis).

Elegibilidade das despesas

As despesas elegíveis devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:

a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias;

b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
 Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;

Prazo e modo de apresentação das candidaturas

  • O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde o dia 16 de agosto de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro;
  • As candidaturas são apresentadas ao FA através do preenchimento do formulário disponível no sítio do FA (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.
  • A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados no âmbito do presente Aviso, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
  • O candidato é notificado, por via da plataforma digital do FA, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora
  • A desistência de candidatura deve ser realizada pelo candidato na plataforma digital do FA

Documentos a submeter com a candidatura

O preenchimento do formulário online, disponível para preenchimento no site do FA (https://www.fundoambiental.pt), requer a submissão da cópia digital dos documentos descritos nas alíneas seguintes:

Documentos obrigatórios relativos ao candidato:

  • Identificação [número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal (NIF)].
  • Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta.

Documentos obrigatórios relativos à candidatua:

  • Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura, do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato.
  • Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. certidão de registo predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU.
  • - Qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular dos direitos, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, entre outros.
  • Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção e que a seguir se discriminam. Se necessário, o(s) recibo(s) e/ou fatura(s) poderá(ão) ser complementado(s) com documento(s) comprovativo(s) do pagamento efetuado pelo candidato e que façam devida prova da realização da despesa. O descritivo da(s) fatura(s) ou recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalado(s).
  • Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada, e que permita evidenciar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada.
  • Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto da candidatura.
  • - Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e após a(s) obra(s), para a situação do imóvel após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados, apenas nos casos em que: - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) desta alínea c), quando aplicável. - O montante apoiado por beneficiário, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).
  • Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção, para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, são listados no Anexo I por tipologia de intervenção.

As Fontes Virtuais – Sistemas energéticos, Lda, é certificada pela DGEG para a comercialização e instalação de todo o equipamento necessário e instruirá todo o processo para o financiamento do projeto.  Na 1ª e 2ª fase, a taxa de aprovação das candidaturas submetidas ao fundo ambiental foi de 100%.

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