2ª FASE Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis

Abriu no passado dia 22/06/2021 a 2ª fase do Programa de apoio aos edifícios mais sustentáveis.

Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. A nível nacional esta iniciativa está alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, designadamente o combate à pobreza energética.

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas até 85% do investimento a fundo perdido, que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

A dotação global da 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é de 30.000.000€ (trinta milhões de euros).

O Programa de incentivos abrange:

– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as seguintes intervenções: Bombas de calor, Sistemas solares térmicos,
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento, Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

São destinatários: São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

– 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma:

– Bombas de calor – Financiamento até 85% – limite máximo 2500 €

– Sistemas solares térmicos – Financiamento até 85 % – Limite máximo 2500 €

– Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento – Financiamento até 85% – Limite máximo 2500 €

– 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

As Fontes Virtuais – Sistemas energéticos, Lda, é certificada pela DGEG para a comercialização e instalação de todo o equipamento necessário e instruirá todo o processo para o financiamento do projeto.  Na 1ª fase, a taxa de aprovação das candidaturas submetidas ao fundo ambiental foi de 100%.

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