3ª FASE Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis
Tipologias disponibilizadas pela Fontes Virtuais
- Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
Âmbito Geográfico e Setorial
Beneficiários
São elegíveis:
- ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos poderá ser feita através de qualquer documento idóneo, nomeadamente Caderneta Predial Urbana e/ou Certidão Permanente Predial, devidamente atualizados e com data inferior a 6 meses da data de submissão da candidatura na plataforma.
Financiamento: Natureza, Dotação e Taxas de Comparticipação
2. Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Tipologias
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
Tipologia de Intervenção: Bombas de calor
Taxa de comparticipação: 85%
Limite: 2000 €
Limite com majoração: 2200 €
Tipologia de Intervenção: Sistemas Solares Térmicos
Taxa de comparticipação: 85%
Limite: 2000 €
Limite com majoração: 2200 €
Tipologia de Intervenção: Caldeiras e recuperadores a Biomassa
Taxa de comparticipação: 85%
Limite: 1500 €
Limite com majoração: 1650 €
Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo
Tipologia de Intervenção: Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia
Taxa de comparticipação: 85%
Limite: 1000 €
Limite com majoração: 1100 €
Tipologia de Intervenção: Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia
Taxa de comparticipação: 85%
Limite: 3000 €
Limite com majoração: 3300 €
Elegibilidade dos Beneficiários e das Intervenções
◈ O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura para o mesmo edifício ou fração autónoma, desde que no conjunto não excedam os limites máximos (7.500€ - sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma por tipologia de intervenção e por beneficiário (descontam-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis).
Elegibilidade das despesas
As despesas elegíveis devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:
b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;